domingo, 28 de setembro de 2014

Igrejas podem ser obrigadas a pagar taxas de direitos autorais para tocar músicas em cultos

Igrejas podem ser obrigadas a pagar taxas de direitos autorais para tocar músicas em cultos
A eterna batalha em torno dos direitos autorais das músicas tocadas nas igrejas pode ter um capítulo final caso o Projeto de Lei do Senado (PLS) 100/2011 seja aprovado. A lei em vigor atualmente, de número 12.853 e regulamentada em agosto de 2013, prevê que as igrejas paguem pelos direitos autorais dos artistas ao executarem as músicas durante o culto.
Essa lei, em vigor atualmente, regulamentou a atividade do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) – órgão privado que tem como função fiscalizar e cobrar os valores referentes a direitos autorais de músicas executadas em público ou emissoras de rádio e/ou TV – e concedeu poderes para que sejam feitas cobranças inclusive nas igrejas.
A proposta do PLS 100/2011 visa isentar da cobrança os eventos religiosos, gratuitos e sem finalidade de lucro. “Entendemos que, desde que a representação ou execução pública da obra se dê no âmbito de evento destinado à manifestação religiosa e sem finalidade lucrativa, não há por que sujeitá-la a prévia autorização e, especialmente, à arrecadação de valores por parte do ECAD, tendo em vista que os responsáveis não auferirão nenhuma vantagem pecuniária e, portanto, não tirarão proveito econômico algum das obras utilizadas, não havendo, pois, ofensa aos direitos patrimoniais do autor”, argumentou a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), autora do projeto e atualmente concorrendo ao governo do Paraná.
Segundo a senadora, o projeto conta com precedentes jurídicos a seu favor e concilia o direito fundamental à liberdade de culto e o direito do autor, também protegido por lei.
Caso o projeto não seja aprovado, o ECAD terá caminho livre para executar as cobranças de direitos autorais de músicas executadas durante os cultos e/ou eventos religiosos que não tenham sido autorizadas previamente.

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