sábado, 16 de novembro de 2013

FIC, Promessas, Som Livre: Rede Globo coleciona fracassos em sua relação com o meio gospel; Entenda

FIC, Promessas, Som Livre: Rede Globo coleciona fracassos em sua relação com o meio gospel; Entenda
Nos últimos anos a Rede Globo tem trabalhado em uma aproximação com o público evangélico através de uma série ações como a contratação de artistas gospel com a gravadora Som Livre, a promoção do Troféu Promessas, a exibição do Festival Promessas na TV, a produção da Feira Internacional Cristã (FIC) e a promessa de uma mocinha evangélica em suas novelas. A estratégia é claramente para agregar o crescente público evangélico do Brasil à sua audiência comercial e televisiva.
Porém, a aproximação desse público tem apresentado uma série de resultados negativos, e a emissora vêm colecionando fracassos relacionados ao meio Gospel, como a desativação da GEO Eventos, empresa das Organizações Globo responsável pela FIC, o cancelamento da cerimônia de premiação do Troféu Promessas e problemas com o setor gospel da Som Livre.

Promessas e fracassos

A Feira Internacional Cristã (FIC) não foi um grande sucesso comercial e nem de público, ela sequer foi divulgada pela Globo durante sua realização. Após contratar grande parte da equipe da Expocristã para promover a FIC, a GEO Eventos acabou anunciando o encerramento de suas atividades com cerca de R$ 60 milhões em prejuízos. Diante do possível fim do evento gospel global, o ex-CEO da própria GEO Eventos, Leo Ganem, comprou os direitos da concorrente Expocristã e deve realizar a feira em 2014 ao lado do seu sócio Emilio Magnago, ex-diretor comercial de uma outra empresa da Globo, a Som Livre.
Recentemente foi cancelada em cima da hora a cerimônia de premiação do Troféu Promessas, grande evento promovido pela emissora para premiar artistas da música gospel. Marcada para acontecer nessa quarta-feira (13), a cerimônia não irá acontecer e os vencedores receberão os prêmios pelos Correios. Os ganhadores, divulgados em uma lista na página do prêmio, são em grande maioria de outras gravadoras, o único artista da Som Livre que venceu alguma categoria do prêmio da Globo foi o Diante do Trono, que está deixando a casa.
De acordo com o jornalista Lauro Jardim, colunista a Veja, o Diante do Trono, considerado o principal nome gospel do casting da Som Livre, está em “pé de guerra” com a gravadora e tenta negociar um fim amigável para o contrato, que vigora até 2014. Segundo o jornalista, “o Diante do Trono quer lançar o CD e DVD Tu Reinas, gravado no sertão do Nordeste, em outra casa, mas a Som Livre não deixa”, o que prejudicaria as vendas do grupo no Natal. Essa “outra casa” seria a Universal Music, que junto aos já citados Ganem e Magnago, está lançando seu braço gospel no mercado fonográfico.

Sucesso… com o outro público

Outra promessa da Rede Globo para o público evangélico foi relacionada aos personagens de suas novelas. Após reuniões com diversos líderes evangélicos, como Silas Malafaia e Estevam Hernandes, autores das tramas da emissora falaram sobre a introdução de um personagem evangélico sem caricaturas em seus folhetins, e por diversas vezes foi anunciado que a personagem Valdirene, de “Amor à Vida”, seria a mocinha evangélica anunciada pela emissora (ela se tornaria uma cantora gospel). Porém, Valdirene fez sucesso com o público não-evangélico devido a suas piadas e assim a Globo e o autor Walcyr Carrasco tiveram que mudar de ideia sobre a conversão imediata da personagem transformando-a apenas em um alívio cômico para a trama. A Globo está tentando remediar, assim a primeira “mocinha” de novela convertida foi Gina, personagem vivida pela atriz Carolina Kasting.
O autor tenta também inserir um grande núcleo de personagens evangélicos no folhetim. Recentemente reinseriu o personagem Efigênio que havia aparecido somente no começo como um dono de bar. O agora o pastor Efigênio será líder de uma igreja evangélica inaugurada no bairro de Valdirene e ali se concentrará grande parte do núcleo evangélico que a Globo ainda está tentando montar para “Amor à Vida”.
Essa série de contratempos entre a emissora e o meio gospel tem sido vista por muitos como um caminho para o fim de uma aproximação mais forte entre a Globo e os evangélicos, relação que antes foi comemorada por uns e criticada por outros. Os motivos para tantos fracassos vindos de um grupo empresarial de tanto sucesso podem ser vários, como problemas operacionais, falta de afinidade com o meio ou até ação divina.

PLC 122 ganha nova versão e deve ir a votação em menos de uma semana; Leia o novo projeto na íntegra

PLC 122 ganha nova versão e deve ir a votação em menos de uma semana; Leia o novo projeto na íntegra
Na quarta feira passada o senador Paulo Pain (PT-RS), apresentou seu substitutivo ao PLC 122/06 à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Ao entregar o texto, o senador afirmou ter buscado ouvir todos os segmentos da sociedade e ressalta que incluiu na PLC o combate a todo tipo de preconceito, para evitar críticas de que a futura lei só buscaria acabar com a discriminação contra a orientação sexual.
Pain, que assumiu a relatoria do projeto no final de 2012, disse ainda que o texto “não entra na polêmica” da definição de homofobia e que poderá ser preso aquele que praticar crime de racismo, de discriminação contra idoso, contra deficiente, contra índios e em função da orientação sexual.
- Entrou na lei geral. Todo crime de agressão, seja verbal ou física, vai ter que responder um processo legal – afirmou o senador, segundo a Agência Senado.
O senador anunciou ainda que a votação do projeto poderá acontecer já na próxima quarta-feira (20), e frisou a inclusão de um parágrafo que tem por objetivo, segundo ele, “resguardar o respeito devido aos espaços religiosos”.
- Dentro dos cultos religiosos, temos que respeitar a livre opinião que tem cada um. Por exemplo, você não pode condenar alguém por, num templo religioso, ter dito que o casamento só deve ser entre homem e mulher. É uma opinião que tem que ser respeitada. – explicou, ressaltando que o objetivo da lei é “o combate ao ódio, à intolerância e à violência de um ser humano contra o outro”.
Através do Twitter, o deputado pastor Marco Feliciano (PSC-SP), tido como um dos maiores opositores ao texto inicial do projeto de lei, comentou o anúncio feito pelo senador e afirmou que o substitutivo deverá ser estudado novamente pela Câmara dos Deputados.
- Pelo que li o Senador Paim fez alterações no PL122 apresentando um substitutivo. O teor do substitutivo ainda não foi divulgado. Todavia o fato de haver um substitutivo e se ele for aprovado fará o PL 122 voltar a Câmara dos Deputados. Uma vez aqui estudaremos o PL. – afirmou o parlamentar, que alertou ainda para que o PT não vote o projeto “na surdina”, como fez anteriormente.
- Caso volte, espero q o PT não faça como fez antes, votar o PL 122 na surdina, em acordo de líderes sem anuência dos parlamentares. – completou Feliciano.

Leia na íntegra o texto do substitutivo:

EMENDA Nº – CDH (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 122, de 2006
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para definir e punir os crimes de ódio e intolerância resultantes de discriminação ou preconceito.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Define e pune os crimes de ódio e intolerância resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. (NR)”
Art. 2º Os arts. 1º, 3º, 4º, 8º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes de ódio e intolerância resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. (NR)”
Art. 3º ……………………………………………………………………………..
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência, obstar a promoção funcional.
……………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 4º ……………………………………………………………………………..
§ 1º Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência:
……………………………………………………………………………….. (NR)”
Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos comerciais ou locais abertos ao público
………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único: Incide na mesma pena quem impedir ou restringir a manifestação de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público, resguardado o respeito devido aos espaços religiosos. (NR)”
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência:
……………………………………………………………………………….. (NR)”
Art. 3º O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 140. ………………………………………………………………………….
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência:
…………………………………………………………………….. (NR)”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.