Após tomar conhecimento da realização de propaganda eleitoral em templos religiosos na cidade de Rio Branco, o Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendação a todos os dirigentes de entidades religiosas da capital, advertindo-os para que não realizem nem permitam a realização de propaganda eleitoral nos templos.
Os dirigentes também não devem permitir a utilização de recursos dos templos em benefício de qualquer candidato ou partido político.
Caso os dirigentes não cumpram o que prevê a recomendação, medidas no exercício do poder de polícia serão devidamente tomadas pela promotora eleitoral Alessandra Garcia Marques, com atribuição perante a 1ª Zonal Eleitoral de Rio Branco.
Nesses casos, as Procuradorias Regional e Geral Eleitorais também serão informadas sobre os fatos para a aplicação de sanções cabíveis.
Os dirigentes de entidades religiosas têm o prazo de dois dias para manifestarem-se por escrito, junto ao MP Eleitoral, sobre o acatamento ou não da recomendação.
Normas eleitorais
A Resolução n.º 23.551/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens de uso comum, incluindo os templos. A intenção é evitar que cultos sejam transformados em comitês de campanha e fiéis em cabos eleitorais.
Também é proibido aos partidos políticos e aos candidatos receberem, direta ou indiretamente, contribuição financeira, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedentes de entidades beneficentes e religiosas.
“A utilização dos recursos dos templos impede que os candidatos concorram de modo igualitário ao pleito, o que pode atingir gravemente a normalidade e a legitimidade das eleições e levar à cassação do registro ou do diploma dos candidatos eleitos”, explica Alessandra Marques.
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